- 1 -A transferência dos agregados familiares para habitação social distinta, no mesmo ou noutro conjunto habitacional, depende de autorização expressa do Município de Albergaria-a-Velha.
- 2 -É proibida a permuta de habitações socais entre os arrendatários.
- 3 -A violação do disposto no número anterior determina a cessação do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 23.º — Transferências e Permutas
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025