- 1 -Na interpretação e aplicação do presente regulamento aplicam-se as disposições previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas relativos ao presente regulamento serão solucionados, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ou pelo Vereador(a) ao abrigo de competência delegada.
- 3 -O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal entender como necessário e adequado.
Artigo 34.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025