As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso a publicitar nos termos do artigo anterior.
Artigo 9.º — Programa de Concurso
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025