- 1 -Incumbe à Câmara Municipal deliberar a abertura de procedimento para a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, mediante concurso por classificação.
- 2 -O concurso é aberto em prazo a fixar, não inferior a 30 dias, e publicitado no site institucional do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt, e por Edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, na sede das Juntas de Freguesia e outros lugares de estilo.
- 3 -Do anúncio de abertura do concurso constará:
- a)A identificação do tipo de procedimento e regime do arrendamento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil das habitações;
- d)Critérios de acesso ao concurso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- e)Local e horário para consulta do Programa do Concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 8.º — Abertura do Concurso e Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
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