- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 20 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (847,67+ 70,64 + 70,64 + 95,40 + 86,29 + 255,37 + 35,42) ÷ 22 ÷ 7 = 9,49€
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal+ consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) = (41,67+ 99,85 + 44,92) ÷ 22 ÷ 7) = 1,21
- d)ct = custo total (custo médio de consumíveis)
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações, termos de identidade, justificação administrativa, confirmações e outros documentos) para os requerentes recenseados na União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =2,94 € = 3,00 €
- 3 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,32 x (9,49 + 1,21) + 0,05 = 3,47 € = 3,50 €
- 4 -Para a concessão de Licenças Especiais de Ruído de Caráter Temporário são os previstos, no Regime Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, para os requerentes recenseados na União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (TELR)= ((tme x vhtn + vhie) + ct) x td
Tedos (TELR) = (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x 1,00 = 5,40 €
Tedos (TELR)= (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x 1,50 = 8,10 €
Tedos (TELR)= (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x (nh x td) = 5,40 €
em que,
Nh = número de horas;
cd = critério de desincentivo:
Das 18h00 às 24h00 - 1,00 (100 %)
Das 24h00 às 02h00 - 1,50 (150 %)
Para além das 02h00 por hora - 2,00 (200 %)
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações, termos de identidade, justificação administrativa, confirmações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponte 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponte 3 x 130 %
Tedos (TELR NR) x cd = Ponto 4 x 130 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (TELR R) x cd = Ponto 4 x 150 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 5 x 150 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026