Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta da União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta da União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta da União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia da Freguesia.
14 de agosto de 2025. - O Presidente da União de Freguesias, Sérgio José Rebolo Bravo.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= (847,67+ 70,64 + 70,64 + 95,40 + 86,29 + 255,37 + 35,42) ÷ 22 ÷ 7 = 9,49€
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =2,94 € = 3,00 €
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,32 x (9,49 + 1,21) + 0,05 = 3,47 € = 3,50 €
Tedos (TELR)= ((tme x vhtn + vhie) + ct) x td
Tedos (TELR) = (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x 1,00 = 5,40 €
Tedos (TELR)= (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x 1,50 = 8,10 €
Tedos (TELR)= (0,5 x (9,49 + 1,21) + 0,05) x (nh x td) = 5,40 €
em que,
Nh = número de horas;
cd = critério de desincentivo:
Das 18h00 às 24h00 - 1,00 (100 %)
Das 24h00 às 02h00 - 1,50 (150 %)
Para além das 02h00 por hora - 2,00 (200 %)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponte 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponte 3 x 130 %
Tedos (TELR NR) x cd = Ponto 4 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (TELR R) x cd = Ponto 4 x 150 %
Tedos (Não Recenciados) x cd = Ponto 5 x 150 %
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,020 x (9,49 + 1,21) + 0,09 = 0,30 €
= 1/3 da alínea a) = 0,33 x 0,30 = 0,099 ≈ 0,10€
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,20 x 5,00 € = 6,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,56 x (9,49 + 1,21) + 0,05 = 6,04 € ≈ 6,00 € = 120 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 140 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,40 x 5,00 € = 7,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,65 x (9,49 + 1,21) + 0,05 = 7,00 € = 140 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 180 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,80 x 5,00 € = 9,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct
= 0,84 x (9,49 + 1,21) +0,05 = 9,04 € ≈ 9,00 € = 180 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 € = 10,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,56 x (9,49 + 1,21) +0,05) x 166 % = 10,00 € = 200 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5,00 € = 15,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,56 x (9,49 + 1,21) +0,05) x 250 % = 15,00 € = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,20 x 5,00 € = 6,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,56 x (9,49 + 1,21) + 0,05 = 6,04 € ≈ 6,00 € = 120 % da taxa N
De acordo com n. º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =2,94 € = 3,00 €
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (512,00 x 2 m2 x 0,45) + 3,00 = 463,80 ≈ 464,00€
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + Tedos =
= (512,00 x 6 m2 x 0,26) + 3,00 = 801,72 ≈ 800,00 €
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + Tedos
= (512,00 x 2 m2 x 0,845) + 3,00 = 868,28 ≈ 870,00 €
= (valor médio de construção por metro quadrado x área) + Tedos
= (512,00 x 2,50 m2) + 3,00 = 1.283,00 €
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal+ seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal+ consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
Tedos = 3,00 €
SC = 8,26 €
=Ti = Tedos + SC x tme
= Ti = 3,00 + (8,26 x 7h) = 60,82 € ≈ 60,00 €
=Tt= Tedos + SC x tme
= Tt = 3,00+ (8,26 x 5,5h) = 48,54 € ≈ 50,00 €
Lac = tedos + (SC x tme)
Lac = 3,00 + (8,26 x 2h) = 19,52€ ≈ 20,00 €
Loj = tedos + (SC x tme)
Loj = 3,00 + (8,26 x 2,5h) = 23,65€ ≈ 25,00 €
= Tedos (Averbamento) = tme x (vhtn + vhie) + ct
= Tedos = 0,46 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =4,97 € ≈ 5,00 €
Utilização de instalações
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =2,94 € ≈ 3,00 €
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações) =8,26 € /h
Tedos (CM) = Tedos + SMCI x tme + CTcm
Tedos (CM) = 3,00 + (8,26 x 2,25h) + 3,41 € = 25,00 €
em que,
CTcm = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
CTcm = 0,63 €+ 2,19 € + 0,59 € = 3,41 €
Tedos (CP) = Tedos + SMCI x tme + CTcp
Tedos (CP) = 3,00 + (8,26 x 5,00h) + 5,31 € = 49,61 € ≈ 50,00 €
em que,
CTcp = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
CTcp = 1,24 €+ 2,78 € + 1,29 € = 5,31 €
Tedos (CCR) = Tedos + SMCI x tme + CTccr
Tedos (CCR) = 3,00 + (8,26 x 1,75h) + 2,71 € = 20,16 € ≈ 20,00 €
em que,
CTccr = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
CTccr= 0,24 €+ 2,08 € + 0,59 € =2,71 €
Tedos (SEB) = Tedos + SMCI x tme + CTseb
Tedos (SEB) = 3,00 + (8,26 x 2,75h) + 4,41 € = 30,13 € ≈ 30,00 €
em que,
CTseb = (custo de água estimado/dia) + (custo de eletricidade estimado/dia) + (custo dos consumíveis de higiene e limpeza/dia)
CTseb= 0,34 €+ 2,88 € + 1,19 € = 4,41 €
Utilização de Hortas Comunitárias
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,27 x (9,49 + 1,21) + 0,05 =2,94 € ≈ 3,00€
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações) =8,26 € /h
Tedos (CHC) = Tedos + SMCI x tme
Tedos (CHC) = 3,00 + (8,26 x 0,36h) = 5,97 €≈ 6,00 €/mensal
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Beja, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Transporte para Consultas, Exames e Tratamentos
Transporte para Consultas, Exames e Tratamento (TCET) = ((valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis x n.º de horas despendidas) + custo deslocação)/n.º médio estimado de utilizadores em simultâneo
TCET (dentro do concelho) = ((vhct x tme) + cd)/n.º meus)
TCET (dentro do concelho) = ((8,26 x 2h) + (0,25 € x 40 km))/2,6 = 10,20 € ≈ 10,00 €
Cd = custo de deslocação (0,25 €/km)
O transporte efetuado dentro do limite geográfico do concelho de Beja está isento para as pessoas que apresentem comprovativo de situação de reformado e/ou aposentado.
TCET (fora do concelho) = (cd + vmct)/n.º meus
TCET (fora do concelho) = (0,25 + 0,14)/1 = 0,39 €/km
Vmct = valor minuto do custo do trabalhador/km (para uma deslocação média de 60 km/h)
Deposito de Entulhos e Recolha Monos
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações) = 8,26 € /h
RE = tedos + (smci x tme) x y m3
RE = 3,00 € + (8,26 € x 2 h) x 1 m3 = 19, 52 € ≈ 20,00 €
RE = 20,00 € /m3
y m3 = n.º de m3 de entulho
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações) = 8,26 € /h
RE = [ tedos + (smci x tme) x y m3 ] + RBB/m3
RE = [3,00 € + (8,26 € x 2 h) x 1 m3 ] + (10 € * 1 m3) = 29, 52 € ≈ 30,00 €
RE = 20,00 € /m3
y m3 = n.º de m3 de entulho
RBB/m3 - Recolha do Big Bag por m3
A recolha de monos é um serviço que Junta de Freguesia disponibiliza todas as terças-feiras de forma gratuita. Se os fregueses tiverem intenção de usufruírem deste serviço devem entrar em contacto com a Junta de Freguesia indicando a morada e o tipo de mono a recolher.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a publicidade nas viaturas, aplicam-se as taxas do Município de Beja, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preço
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