- 1 -Sendo os transportes para consultas, exames e tratamentos fundamentais para os fregueses que necessitam de se deslocar aos estabelecimentos de saúde a União das Freguesias, disponibiliza viaturas, propriedade desta União, para efetuar o transporte das pessoas da área das suas residências para os estabelecimentos de saúde.
- 2 -A fórmula a aplicar é por circuito e tem em consideração o custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos mesmos, pelo tempo despendido, despesas de manutenção do veículo, custo dos materiais/maquinas/veículos utilizados, e em alguns casos,
- 3 -Fórmula de cálculo:
Transporte para Consultas, Exames e Tratamento (TCET) = ((valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis x n.º de horas despendidas) + custo deslocação)/n.º médio estimado de utilizadores em simultâneo
- a)Custo transporte dentro do concelho:
TCET (dentro do concelho) = ((vhct x tme) + cd)/n.º meus)
TCET (dentro do concelho) = ((8,26 x 2h) + (0,25 € x 40 km))/2,6 = 10,20 € ≈ 10,00 €
Cd = custo de deslocação (0,25 €/km)
O transporte efetuado dentro do limite geográfico do concelho de Beja está isento para as pessoas que apresentem comprovativo de situação de reformado e/ou aposentado.
- b)Custo transporte fora do concelho:
TCET (fora do concelho) = (cd + vmct)/n.º meus
TCET (fora do concelho) = (0,25 + 0,14)/1 = 0,39 €/km
Vmct = valor minuto do custo do trabalhador/km (para uma deslocação média de 60 km/h)
- a)Custo transporte dentro do concelho:
Artigo 10.º — Transporte para Consultas, Exames e Tratamentos
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