A entrega dos bens no serviço da Junta indicado, onde se procede à conferência física qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectiva guia de remessa e requisição, que após confirmação é assinada.
Artigo 12.º — Entrega de aquisições
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2009