Regulamento de controlo interno
Objecto
O presente regulamento tem por objectivo estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fiável.
Âmbito
O Orçamento da Freguesia de Fátima será executado de harmonia com os princípios e regras previsionais definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
Limites de disponibilidade em caixa
A importância em numerário existente em caixa, no momento do seu encerramento diário, não deve ultrapassar o limite máximo de 300 euros, devendo o seu remanescente ser depositado em conta da Junta a designar pelo presidente da Junta.
Abertura e movimento de contas bancárias
Meio de pagamento
Guarda de documentos bancários
Local de cobrança de receitas
Compete aos serviços administrativos proceder à cobrança das receitas, ou na sua falta ao Tesoureiro.
Contas correntes
Compete aos serviços administrativos, ou na sua falta, ao Tesoureiro, manter permanentemente actualizadas as contas correntes referentes às instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome da Junta de Freguesia de Fátima.
Reconciliações bancárias
Forma das aquisições
Compete aos serviços administrativos promover a aquisição de todos os bens e produtos, necessários ao funcionamento dos serviços da Junta, com base em requisição ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços.
Entrega de aquisições
A entrega dos bens no serviço da Junta indicado, onde se procede à conferência física qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectiva guia de remessa e requisição, que após confirmação é assinada.
A actualização de existências
Os documentos referidos no artigo anterior são remetidos aos serviços administrativos que, sendo o caso, promoverá a actualização de existências.
Conferência da factura e pagamento
Fichas de imobilizado
As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas pelo funcionário designado para o efeito ou na sua falta pelo Secretário.
Inventário dos bens duradouros
O inventário patrimonial inclui todos os bens duradouros e equipamentos propriedade da Junta de Freguesia e rege-se pelo respectivo Regulamento.
Abate dos bens
Registo matricial de prédios
Violação de normas
A violação de normas estabelecidas no presente Regulamento, que indicie uma infracção disciplinar, dá lugar a imediata instauração de procedimento competente, nos termos previstos no estatuto disciplinar.
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares na parte que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente Regulamento.
Organização dos serviços
(ver documento original)
Norma de controlo interno
Para dar cumprimento ao disposto nas alíneas f) do n.º 1 e a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta a implementação do novo sistema contabilístico (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99,de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 315/2000, as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno.
Face a esta legislação, é importante a elaboração de um regulamento que sirva de pilar orientador do património da Junta de Freguesia de Fátima, de modo que cada sector conheça a sua competência nessa matéria, por forma a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis e imóveis.
O inventário, suporte para um correcto controlo do património, deverá permanecer constantemente actualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afectação e a localização dos bens.
Assim, com base nas instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE) e respectivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.
Regulamento de Controlo Interno
Parte inventário
Âmbito
Inventário
Arrolamento (elaboração de um rol de bens a inventariar);
Classificação (repartição dos bens por diversas classes);
Descrição (características que identificam o bem);
Avaliação (atribuição de um valor ao bem);
Colocação de marcas (colocação de etiquetas, nos bens inventariados, com o código que os identifique).
Registo de imobilizado incorpóreo;
Registo de bens imóveis;
Registo de equipamento básico;
Registo de equipamento de transporte;
Registo de ferramentas e utensílios;
Registo de equipamento administrativo;
Registo de outro imobilizado corpóreo.
Cadastro
Regras gerais de inventariação
Junta de Freguesia
Compete aos serviços administrativos da Junta:
Outros sectores
Compete aos outros sectores:
Aquisição
001 Construção.
011 Aquisição por compra em estado novo.
012 Aquisição por compra em estado de uso.
021 Aquisição por cessão a título definitivo em estado novo.
022 Aquisição por cessão a título definitivo em estado de uso.
031 Aquisição por transferência, troca ou permuta em estado novo.
032 Aquisição por transferência, troca ou permuta em estado de uso.
041 Aquisição por expropriação em estado novo.
042 Aquisição por expropriação em estado de uso.
051 Aquisição por doação, herança, legado, ou perdido a favor do Estado em estado novo.
052 Aquisição por doação, herança, legado, ou perdido a favor do Estado em estado de uso.
061 Aquisição por dação em cumprimentos em estado novo.
062 Aquisição por dação em cumprimentos em estado em estado de uso.
071 Locação em estado novo.
072 Locação em estado de uso.
081 Aquisição por reversão em estado novo
082 Aquisição por reversão em estado de uso
091 Outros em estado novo
092 Outros em estado de uso
Registo de propriedade
Serão registados todos os bens que por lei estão sujeitos a registo de propriedade, nomeadamente imóveis e veículos.
Alienação
Realização e autorização da alienação
Abate
1 - As situações que originam o abate são:
01 - Permuta;
02 - Absorção;
03 - Alienação;
04 - Furto, incêndios, extravios;
05 - Cessão;
06 - Declaração de incapacidade do bem;
07 - Troca;
08 - Outros.
2 - Os abates ao inventário devem constar de acordo com a seguinte tabela:
01 - Permuta;
02 - Absorção;
03 - Alienação a título gratuito;
04 - Alienação a título oneroso;
05 - Furto, incêndios, extravios;
06 - Cessão;
07 - Avaria;
08 - Troca;
09 - Destruição;
10 - Outros.
3 - No caso de incapacidade do bem os serviços administrativos deverão apresentar a proposta ao executivo para o seu abatimento.
Cessão
Furtos, extravios e incêndios
Todos os bens móveis da freguesia deverão estar adequadamente assegurados, competindo tal tarefa aos serviços administrativos, sob directrizes de executivo.
Disposições finais
Compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após as aprovações do órgão executivo e deliberativo.
16 de Abril de 2009. - O Presidente, Natálio de Oliveira Reis. - O Presidente da Assembleia, Albino Frazão Ferreira Cecílio.
201705409