- 1 -Nos serviços administrativos são conferidas as facturas com a guia de remessa e a requisição externa.
- 2 -Uma vez que a situação se encontre perfeitamente regulada, as facturas, devidamente informadas, serão anexas à ordem de pagamento para o seu pagamento.
Artigo 14.º — Conferência da factura e pagamento
Vigente desde: 27/04/2009
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