- 1 -Compete aos serviços administrativos, ou na sua falta ao Secretário, a realização semestral de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto ao montante das aquisições e das amortizações acumuladas.
- 2 -Os serviços administrativos ou o Secretário realizam, durante o mês de Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do activo imobilizado, conferindo-a com os registos. Procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Em Janeiro de cada ano, os serviços administrativos ou o Secretário fornecerão um inventário patrimonial actualizado, com a respectiva imputação a cada serviço ou funcionário.
Artigo 18.º — Registo matricial de prédios
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2009