- 1 -As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
Arrolamento (elaboração de um rol de bens a inventariar);
Classificação (repartição dos bens por diversas classes);
Descrição (características que identificam o bem);
Avaliação (atribuição de um valor ao bem);
Colocação de marcas (colocação de etiquetas, nos bens inventariados, com o código que os identifique).
- 2 -Para o cumprimento do disposto no número anterior serão elaboradas os seguintes mapas/fichas, de acordo com n.º 12 do Decreto-Lei n.º 54-A/99,de 22 de Fevereiro:
Registo de imobilizado incorpóreo;
Registo de bens imóveis;
Registo de equipamento básico;
Registo de equipamento de transporte;
Registo de ferramentas e utensílios;
Registo de equipamento administrativo;
Registo de outro imobilizado corpóreo.
- 3 -As fichas de inventário serão numeradas sequencialmente e ordenadas de acordo com a classificação do POCAL, aplicado às autarquias locais, nomeadamente com a classificação orçamental.
Artigo 2.º — Inventário
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009