- 1 -O processo de aquisição dos imóveis da freguesia obedecerá ao regime jurídico em vigor e aos princípios da realização da despesa pública.
- 2 -O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os códigos seguintes:
001 Construção.
011 Aquisição por compra em estado novo.
012 Aquisição por compra em estado de uso.
021 Aquisição por cessão a título definitivo em estado novo.
022 Aquisição por cessão a título definitivo em estado de uso.
031 Aquisição por transferência, troca ou permuta em estado novo.
032 Aquisição por transferência, troca ou permuta em estado de uso.
041 Aquisição por expropriação em estado novo.
042 Aquisição por expropriação em estado de uso.
051 Aquisição por doação, herança, legado, ou perdido a favor do Estado em estado novo.
052 Aquisição por doação, herança, legado, ou perdido a favor do Estado em estado de uso.
061 Aquisição por dação em cumprimentos em estado novo.
062 Aquisição por dação em cumprimentos em estado em estado de uso.
071 Locação em estado novo.
072 Locação em estado de uso.
081 Aquisição por reversão em estado novo
082 Aquisição por reversão em estado de uso
091 Outros em estado novo
092 Outros em estado de uso
Artigo 7.º — Aquisição
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009