- 1 -Compete ao CEUNL:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Vice-Presidente;
- c)Emitir pareceres sobre questões éticas suscitadas pelas atividades de investigação científica, ensino e de extensão universitária desenvolvidas no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, a pedido do Reitor ou dos Diretores das unidades orgânicas;
- d)Formular as recomendações e propostas que tenha por convenientes sobre as aludidas questões;
- e)Submeter ao Reitor projetos de códigos de conduta;
- f)Promover a formação do pessoal docente e não docente da Universidade Nova de Lisboa sobre os problemas éticos que se possam suscitar no exercício das respetivas funções;
- g)Divulgar as suas atividades e pareceres no sítio internet da Reitoria;
- h)Apresentar anualmente ao Reitor um relatório da sua atividade.
- 2 -São designadamente questões éticas, para efeitos do número anterior, as que digam respeito a:
- a)Fraude académica;
- b)Plágio e direitos de autor;
- c)Obtenção do consentimento informado;
- d)Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- e)Atividades de investigação científica que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais ou material biológico de origem humana ou animal;
- f)Aplicação das declarações e diretrizes internacionais e nacionais sobre ética e bioética.
- 3 -Sem prejuízo de o Reitor ou os Diretores das unidades orgânicas poderem vir a utilizar os pareceres do CEUNL para instruir processos disciplinares, não compete ao CEUNL fazer outras apreciações jurídicas ou disciplinares.
- 4 -O CEUNL pode delegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são atribuídas pelas alíneas c) a h) do n.º 1 do presente artigo em subcomissões a constituir nos termos do seu regimento.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018