- 1 -As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são submetidas a análise fundamentada Conselho Diretivo do ICA.
- 2 -Aos casos omissos neste Regulamento, nomeadamente no que respeita às regras de incumprimento e suspensão de apoios, aplicam-se as normas constantes no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e as normas constantes do Regulamento Geral relativo aos Programas de Apoio do ICA.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
312043941
Artigo 14.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019