- 1 -O sorteio realizar-se-á no horário de expediente em dia e hora incertos da semana, nas instalações da DRH, sendo elaborada uma ficha de sorteio aleatório (Anexo B) que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -A fim de serem sujeitos ao teste de determinação da TAS, são sorteados aleatoriamente, por computador, 8 trabalhadores, sendo os primeiros 4 efetivos e os restantes suplentes.
- 3 -No caso dos trabalhadores considerados efetivos para efeitos do número anterior, se encontrarem ausentes ao serviço e/ou impedidos por motivos de força maior ou se recusarem, os suplentes são sujeitos ao teste de acordo com a ordem do sorteio.
Artigo 7.º — Sorteio
Vigente desde: 28/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/2020