Os testes para determinação da TAS são efetuados por um médico ou enfermeiro, com formação na utilização do equipamento de sopro e na presença de uma testemunha, sempre que o trabalhador assim o pretenda, de acordo com o disposto nos números 6 e 7 do artigo 5.º do presente Regulamento e em respeito do disposto na alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do RGPD e o artigo 29.º da Lei de execução do RGPD.
Artigo 8.º — Da composição da equipa
Vigente desde: 28/02/2020
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