- 1 -A PAG encontra-se aberta de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -A PAG encerra nos feriados oficiais.
- 3 -A PAG pode ser aberta e encerrada sempre que se justifique, e mediante despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Será vedado o acesso a zonas delimitadas ou equipamentos para efeitos de manutenção, sempre que necessário.
Artigo 10.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021