- 1 -O Presidente da CMVC, doravante designado por Presidente, é o interlocutor da PAG junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos da PAG;
- 2 -O Presidente pode delegar esta competência no Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador;
- 3 -Os funcionários afetos à PAG estão devidamente identificados e são responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 26/02/2021
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