- 1 -Os usuários obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, podendo ser obrigados a compensar a CMVC pelos danos causados.
- 2 -O uso dos equipamentos instalados na PAG deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, respeitando as normas aplicáveis.
Artigo 1.º — Deveres dos usuários
Vigente desde: 26/02/2021
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