Projeto de Regulamento Relativo à Porta das Argas do Geoparque de Viana do Castelo - Museu do Património Mineiro
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, al. k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Âmbito
A gestão da PAG rege-se pelo presente regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Definição
Objetivos
São objetivos da PAG:
Descrição das instalações
A PAG é constituída pelas seguintes áreas:
Zona A - Acolhimento aos visitantes
1 Geoparque Viana do Castelo - Aspirante à Rede Mundial da UNESCO
2 Planeador interativo e Visita virtual
Zona B - Sala do Patrono
Zona C - Área de Exposição
3 A Mina
4 Os Mineiros
5 Os Minérios
Zona D - Área de atividades
Zona E - Sanitários
Gestão
Serviços prestados
A PAG é um espaço público que se rege pelas regras constantes do Anexo I e presta os seguintes serviços à comunidade:
Prestação dos serviços
Os serviços prestados pela PAG regem-se pelos seguintes princípios:
Usuários
Período de funcionamento
Horário de funcionamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regras de utilização
Princípio geral
As medidas previstas no presente regulamento visam a conservação da PAG, não sendo permitidas ações ou comportamentos que perturbem ou danifiquem o espaço ou equipamentos.
Regras gerais de utilização
Deveres dos usuários
Interdições
Regime de acesso
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
313977437