- 1 -O pagamento da taxa pelo titular do direito de ocupação das lojas e bancas no mercado Municipal é mensal, devendo ser efetuado nos serviços de secretaria desta Junta, impreterivelmente até ao dia 8 do mês corrente, data a partir da qual serão devidos juros de mora calculados de acordo com as regras das dívidas fiscais.
- 2 -O pagamento da taxa pela ocupação de bancas diárias no mercado Municipal é efetuado nos serviços de secretaria, no dia anterior ou no próprio dia da utilização.
- 3 -O pagamento da taxa pela ocupação da câmara frigorífica é feito mensalmente, impreterivelmente até ao dia 20 do mês posterior à utilização.
- 4 -O pagamento da taxa pela ocupação de lugares de terrado no mercado Mensal de Benavente, a efetuar ao funcionário da Junta de Freguesia de Benavente, contra a entrega de uma guia no próprio dia.
Artigo 17.º — Prazo de pagamento da taxa
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022