Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Lojas - são locais de venda autónomos, com ligação ao exterior, que dispõem de espaço próprio para comercialização, exposição dos produtos bem como da permanência dos compradores;
Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituído por banca (fixa ou móvel), sem área privativa de permanência dos compradores;
Lugares de Terrado - são locais de venda situados no interior do espaço do mercado mensal, sem estrutura própria para exposição dos produtos.