Regulamento dos Mercados Municipal e Mensal da Freguesia de Benavente
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Lei n.º 75/2013 artigo 131.º de 12 de setembro e acordo de Execução de Delegação de competências entre o Município de Benavente e a Junta de Freguesia, Capítulo II, Secção I, cláusulas 16.º e 17.º de 1 de Julho de 2018.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento dos Mercados Municipal e Mensal de Benavente.
Âmbito da aplicação
O Presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos mercados:
Função
Tipologia de Espaços Existentes
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Lojas - são locais de venda autónomos, com ligação ao exterior, que dispõem de espaço próprio para comercialização, exposição dos produtos bem como da permanência dos compradores;
Bancas - são locais de venda situados no interior do mercado, constituído por banca (fixa ou móvel), sem área privativa de permanência dos compradores;
Lugares de Terrado - são locais de venda situados no interior do espaço do mercado mensal, sem estrutura própria para exposição dos produtos.
Gestão
Compete à Junta de Freguesia de Benavente a gestão dos Mercados e exercício dos poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
Disposições gerais
Atribuição diária de bancas e lugares de terrado
Concessão de espaços comerciais com caráter permanente
Arrematação em hasta pública
Transmissão Mortis Causa
Concessão direta
Prazo de direito de ocupação
Início da Atividade
Caducidade do direito de ocupação
Pode a Junta de Freguesia de Benavente deliberar no sentido da caducidade do direito de concessão e ocupação e consequente reversão para a Junta de Freguesia dos respetivos direitos e benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer indemnização para o respetivo titular, sempre que:
Forma de cálculo da taxa
O cálculo da taxa devida pela ocupação de bancas, lojas e lugares de terrado, será determinada em função do número e ou área de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor na Junta de Freguesia de Benavente.
Prazo de pagamento da taxa
Período e horário de funcionamento
Mudança de ramo de atividade
Desistência da atividade
No caso do titular da concessão pretender desistir do direito à ocupação do espaço loja ou banca, deverá participar o facto através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia com um prazo mínimo de 20 dias relativamente à data pretendida, sob pena de ficar obrigado ao pagamento da importância relativa à taxa do mês seguinte.
Afixação de preços e publicidade
Dos Direitos
Os titulares das concessões gozam dos seguintes direitos:
Dos deveres
Os titulares das concessões gozam dos seguintes deveres:
Proibições
É expressamente proibido aos titulares do direito de ocupação dos referidos locais de venda:
Contraordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade da contraordenação poderá ser aplicada a sanção acessória de:
Normas supletivas e omissões
Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplica-se a legislação vigente e as deliberações da Junta de Freguesia de Benavente
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do Regulamento dos Mercados da Freguesia de Benavente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.
15 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Inês Correia.
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