- 1 -Finda a instrução do processo nos termos estabelecidos no artigo anterior e tratando-se de pedido de atribuição de comparticipação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis o processo é submetido a deliberação do Executivo Municipal.
- 2 -Nos restantes pedidos de apoio a entidade competente para decidir dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão.
- 3 -A decisão sobre a atribuição de comparticipações financeiras é da competência do Executivo Municipal e as restantes medidas de apoio são atribuídas por despacho favorável do Vereador(a) com o Pelouro da Educação, com faculdade de subdelegação no Diretor do Departamento com atribuições na área da Educação.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023