Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação
Destinatários
Modalidades e natureza dos apoios a conceder
As medidas de apoio estabelecidas no presente Programa assumem a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico.
Comparticipação Financeira
Apoio Logístico
Apoio em Transporte
Apoio Técnico
Registo
Documentos
Candidatura
Todas as entidades que pretendam beneficiar das medidas de apoio estabelecidas no presente Programa devem proceder ao respetivo registo nos termos dos artigos 7.º e 8.º, preencher o formulário de candidatura acompanhado do modelo adequado (em anexo) e remeter todos os documentos à Câmara Municipal de Odivelas, através de correio eletrónico, para o endereço seguinte: [email protected].
Modelos e Prazos de Candidatura
(ver documento original)
Análise das Candidaturas
Decisão
Comunicações
A decisão sobre atribuição de apoios no âmbito do presente Programa é comunicada às entidades destinatárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data da respetiva decisão pela entidade competente.
Alterações
Em circunstâncias excecionais e imprevisíveis, alheias à vontade da entidade candidata, podem as mesmas, no âmbito das medidas de apoio Logístico, em Transporte e Técnico, solicitar a alteração das datas aprovadas, com o prazo mínimo de antecedência de 5 (cinco) dias úteis, condicionada à disponibilidade existente para a nova data pretendida.
Pagamentos
Publicitações
Em cumprimento do estabelecido na lei, o Município de Odivelas divulgará na sua página oficial, no decurso do mês de fevereiro, os montantes globais por tipologia de apoio atribuídos ao abrigo do presente Programa, por referência ao ano civil imediatamente anterior.
Avaliação da Execução dos Apoios
Responsabilidade pelas Declarações Prestadas
Qualquer ato ou omissão intencional que implique a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos que tenha por efeito o recebimento indevido de verbas ou aplicação dos apoios fora dos fins para os quais os mesmos foram atribuídos responsabiliza a entidade apoiada, podendo determinar a reposição de verbas indevidamente recebidas e/ou a suspensão de candidaturas subsequentes pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Dúvidas e omissões
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento será aplicável subsidiariamente a lei geral, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Código dos Contratos Públicos e o Regime da Administração Financeira do Estado.
Norma Transitória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor e produz os seus efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
Formulário de candidatura
Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação
(ver documento original)
316051205