- 1 -O processo de candidatura ao apoio municipal ao arrendamento habitacional é instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado;
- b)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão);
- c)Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Para efeitos de validade do documento referido na alínea anterior, só serão aceites as declarações com data anterior até 30 dias, relativamente à data de entrada do processo nos Serviços;
- e)Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens próprios, imóveis, do requerente e do cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- f)Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
- g)Indicação da respetiva caixa de correio eletrónico, através da qual o candidato poderá, querendo, autorizar que seja essa a via preferencial para onde serão expedidas todas as comunicações, notificações ou decisões;
- h)Contrato de arrendamento, do requerente ou de outro elemento do agregado familiar, devidamente participado na Autoridade Tributária, ou Comunicação de Contrato de Arrendamento à Autoridade Tributária (modelo 2), ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio que comprove o arrendamento para fins habitacionais e no qual conste o valor de renda;
- i)Comprovativo de benefício de apoio ao arrendamento habitacional, caso esteja a ser auferido;
- j)Último recibo de renda ou outro documento que prove o seu pagamento, correspondente ao mês da candidatura ou até ao máximo de 2 meses anteriores, exceto no caso do contrato de promessa de arrendamento;
- k)Última declaração de IRS e nota de liquidação de IRS, de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Na ausência da declaração de IRS, declaração da Autoridade Tributária comprovativa e fundamentada da não entrega desta;
- m)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, dos últimos 3 meses, caso tenha assinalado a determinação da situação económica assente nos rendimentos atuais, por alteração de rendimentos e/ou da composição do agregado familiar, face à declaração anual de IRS submetida mais recente.
- 2 -Poderá, ainda, ser solicitada documentação adicional, se e quando aplicável, para o esclarecimento de dúvidas no processo de instrução da candidatura, nomeadamente (sem prejuízo do previsto no artigo 9.º do presente Regulamento):
- a)Certificado do Rendimento Social de Inserção, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do Agregado Familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- b)Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de disponibilidade para o trabalho, e declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição do respetivo subsídio, com o valor e duração do subsídio;
- c)Para efeitos da alínea anterior, a declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição de subsídio por desemprego, dispensa a declaração do Centro de Emprego;
- d)Prova de frequência de ensino para elementos maiores de 18 anos;
- e)Comprovativo de deficiência, doença crónica ou incapacidade para o trabalho;
- f)Ata do tribunal comprovativa da titularidade das responsabilidades parentais com indicação do valor da pensão de alimentos;
- g)Documento comprovativo do título de utilização para habitação, emitido pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando aplicável;
- h)Documento(s) comprovativo(s) da Tipologia do fogo habitacional arrendado (caso a informação não conste do contrato de arrendamento e do título de utilização).
- 3 -No caso em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho, reforma por invalidez ou velhice ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimentos mensais equivalentes ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para o ano em vigor.
Artigo 7.º — Instrução das Candidaturas e Documentação
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024