Alteração do Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Mafra
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Mafra, de apoio pecuniário ao arrendamento habitacional.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Vereador do Pelouro.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Requisitos e Condições de Acesso
Capitação do Agregado Familiar
C = R/12 meses/n.º elementos AF
C = Capitação;
R = Rendimento;
AF = Agregado Familiar.
C = R/n.º elementos AF
C = Capitação;
R = Rendimento (média dos últimos 3 meses);
AF = Agregado Familiar.
Duração do apoio
Instrução das Candidaturas e Documentação
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor e comparticipação do Apoio
Alteração das Circunstâncias
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do apoio ao arrendamento, este será pago, mensalmente, na conta do respetivo beneficiário, podendo o apoio, em alternativa, caso se justifique, ser pago diretamente ao beneficiário, na Tesouraria Municipal, após a entrega do recibo respetivo, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Cessação ou Suspensão do Apoio
Casos especiais
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Disposições Transitórias
Mantêm-se em vigor os Regulamentos Municipais que disciplinem matérias que constem do presente Regulamento, na parte em que não contrariem o disposto no mesmo.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Limite Máximo de Preço de Renda a apoiar por Tipologia
| Tipologia | Limite máximo de preço de renda a apoiar por tipologia |
|---|---|
| T0... | 325 (euro) |
| T1... | 475 (euro) |
| T2... | 600 (euro) |
| T3... | 700 (euro) |
| T4... | 800 (euro) |
| T5... | 875 (euro) |
Nota. - Os valores constantes do Anexo A são atualizados anualmente, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
ANEXO B
Determinação da Comparticipação do Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional
| Fórmula | % Comparticipação (aplicada sobre os valores máximos definidos no Anexo A) | |
|---|---|---|
| AMAH = LPR x 100 RDM... | (maior ou igual que)50... | 60 % |
| Até 49... | 50 % | |
| Até 39... | 40 % | |
| Até 29... | 30 % | |
Legenda:
AMAH - Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional;
LPR - Limite de Preço de Renda a apoiar, por tipologia;
RDM - Rendimento Mensal.
317197446