- 1 -Após receção da candidatura devidamente acompanhada de todos os elementos, é elaborado um relatório pelos competentes serviços municipais desta Câmara Municipal que informe se o requerente ou requerentes cumprem os requisitos constantes do presente Regulamento para poder beneficiar do apoio solicitado.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, compreendendo, sempre que necessário, uma deslocação à habitação do candidato e respetivo agregado familiar.
- 3 -Todas as informações recolhidas na referida deslocação são reduzidas a escrito.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018