Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Concelho da Golegã
Objeto
O presente documento regula a atribuição do Incentivo à Natalidade no Concelho da Golegã.
Conceito
O Incentivo à Natalidade efetua-se através de:
Condições de Atribuição
São candidatos à atribuição do Incentivo à Natalidade o(s) progenitor(es) (em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei) ou quem tenha a guarda de facto da criança, desde que cumpram as seguintes condições de atribuição:
Valor do Incentivo
Candidatura
A candidatura para a atribuição do Incentivo à Natalidade deve ser requerida junto do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Golegã, dentro do seu horário de atendimento, no Edifício Equuspolis, até aos dois anos após o nascimento da criança.
Documentos a Entregar
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamação
Despesas elegíveis
Apresentação de comprovativos das despesas relativas ao subsídio de prestação única
(Revogado.)
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Obrigações dos candidatos
Todos os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura, bem como a de informar sobre todas as alterações, socioeconómicas e habitacionais ocorridas no agregado familiar durante o processo de candidatura, designadamente, alteração de residência ou alteração do agregado familiar da criança.
Cessação do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal da Golegã e ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República, de acordo com a lei.
Listagem de bens/produtos elegíveis/serviços
Período pré-natal
Deslocações a consultas pré-natais, suplementos vitamínicos pré-natais, cintas e ou faixas pré-natais, despesas com aulas de preparação para o parto em centros e ou instituições certificadas pela ARS-LVT, assistência odontológica.
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis ou reutilizáveis, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta-termómetro, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, champôs especiais para bebé, óleo de banho/massagem.
Mobiliário
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades, mosquiteiro).
Grande puericultura
Cadeira auto e acessórios, carro de passeio e acessórios, ovo, mala porta-tudo (para saídas), espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Vestuário
Fraldas de pano, botinhas, roupa interior, baby-grows ou pijamas, calçais, casacos, vestidos, cueiros, saias, camiseiros, jardineiras, meias ou collants, meias antiderrapantes, gorros, luvas, sacos de dormir, babetes, camisas, calçado.
Roupa de cama
Lençóis, mantas, cobertores, toalhas, edredões, resguardo para colchão.
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