- 1 -São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, produtos alimentares, carrinhos de passeio, carrinhos auto, entre outros produtos destinados ao bebé, constantes da lista em anexo.
- 2 -São elegíveis também as despesas do período pré-natal constantes da lista em anexo.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de, perante as despesas apresentadas referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018