- 1 -O pedido de creditação de formação certificada deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem a classificação obtida, os conteúdos curriculares e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos e os créditos ECTS (se atribuídos).
- 2 -Sempre que a formação que dá origem à certificação tiver sido atribuída por uma das instituições que integram a APNOR, os estudantes ficam dispensados de entregar a documentação referida no número anterior.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional, feito por meio de requerimento em impresso próprio, deverá incluir informação de apoio ao preenchimento, e será acompanhado de um dossier apresentado pelo interessado, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Curriculum vitae elaborado de acordo com modelo europeu, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado, com relevo para o processo em apreço;
- b)Lista de informações, claras e objetivas, descrevendo os resultados efetivos da aprendizagem (competências que o estudante adquiriu com a experiência, assim como aquilo que sabe, compreende ou é capaz de fazer em resultado dessa experiência);
- c)Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou, quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, deverá ser apresentado comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;
- d)Certificados de Habilitações (fotocópias autenticadas);
- e)Certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado;
- f)Cartas de referência significativas;
- g)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, referências profissionais concretas, etc.).
- 4 -A documentação apresentada pelos interessados deverá permitir identificar com rigor:
- a)A natureza da experiência acumulada pelo interessado, nomeadamente quando, onde e em que contexto foi obtida;
- b)Os resultados efetivos da aprendizagem, ou seja, o que o estudante aprendeu concretamente com a experiência: conhecimentos, competências e capacidades.
- 5 -Na data do pedido é devida uma taxa conforme tabela aprovada pelos Presidentes das diferentes instituições que integram a APNOR.
- 6 -Não há lugar a reembolso de taxas ou propinas decorrentes dos resultados do processo de creditação.
Artigo 4.º — Documentação necessária para a creditação
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019