- 1 -A creditação da formação realizada e da experiência adquirida será efetuada por uma Comissão de Creditação designada anualmente pela Comissão Técnico-Científica do respetivo mestrado e integra obrigatoriamente um professor de cada uma das instituições envolvidas na concessão do diploma ou grau.
- 2 -É da competência da Comissão de Creditação deliberar sobre qualquer pedido de creditação no respetivo mestrado.
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação podem solicitar a colaboração necessária, no âmbito das respetivas áreas científicas, nomeadamente aos docentes do curso.
- 4 -As deliberações da Comissão de Creditação não são vinculativas, cabendo sempre a decisão final à Comissão Técnico-Científica do Mestrado.
Artigo 5.º — Designação e Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 20/02/2019
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