Em caso de recurso ou pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
O presidente da Comissão Técnico-Científica do respetivo mestrado indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando o recurso for apresentado para além de 15 dias seguidos após a notificação do estudante;
- a)Os restantes requerimentos são enviados à Comissão de Creditação para emitir parecer fundamentado;
- b)A decisão sobre o recurso compete à Comissão Técnico-Científica, ouvida a respetiva Comissão de Creditação;
- c)Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.