- 1 -Os estudantes que pediram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos fixados ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados, e a alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares, de que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.
- 2 -Nos termos do número anterior, para o estudante que se submeter à avaliação de unidades curriculares, às quais ficou isento de realizar, em resultado do processo de creditação, ser-lhe-á tida em consideração a melhor classificação.
- 3 -No caso de se verificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos, a unidade orgânica deverá comunicar aos serviços académicos o facto e as correspondentes razões, para efeitos de notificação do estudante requerente.
Artigo 6.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 20/02/2019
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