São alterados os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento n.º 619/2021, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Processo de atribuição
- 1 -A atribuição das bolsas IPPS-Iscte é precedida de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao IPPS-Iscte, enquanto entidade financiadora, em articulação com o Iscte, decidir, em cada ano, da abertura do concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte, bem como o número, fins, destinatários e objeto das bolsas a atribuir.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Podem candidatar-se às bolsas IPPS-Iscte os candidatos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham obtido aprovação, sem creditações, em todas as Unidades Curriculares (UC) que integram o plano de estudos do primeiro ano curricular do mestrado, até ao último dia definido no calendário letivo para o lançamento das notas com assinatura de termo;
- b)Tenham satisfeito todos os seus compromissos com o Iscte (propinas, taxas, entrega de equipamento e outro material de estudo que lhes tenha sido confiado);
- c)Não tenham no seu processo individual de estudante qualquer registo de incumprimento de regras de funcionamento das atividades letivas ou de avaliações de conhecimentos.
Artigo 5.º
Candidatura
- 1 -A abertura de concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte é objeto de divulgação nas páginas web do Iscte, do IPPS-Iscte e noutros meios considerados adequados.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
- a)Destinatários da bolsa;
- b)Número de bolsas a atribuir;
- c)Fins, objeto e duração da bolsa;
- d)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- e)Requisitos de elegibilidade ao concurso;
- f)Objetivos a atingir pelo candidato;
- g)Critérios de avaliação dos planos de trabalho;
- h)Composição e identificação da Comissão de Seleção;
- i)Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.
- 3 -Para além de outra documentação exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de candidatura devem integrar:
- a)Documento comprovativo de inscrição no 2.º ano do mestrado;
- b)Plano de trabalhos do projeto de trabalho final, incluindo os objetivos e a justificação do interesse do projeto para as etapas do trabalho a desenvolver;
- c)Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos;
- d)Declaração de aceitação do tema e do orientador por parte do coordenador do curso.