- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia, fazer concessão de terrenos nos cemitérios, para sepulturas perpétuas e para construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos destinados à construção de jazigos poderão, também, ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de freguesia resolver fixar.
- 3 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
- 4 -As concessões de terrenos, ossários e gavetões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a Lei e regulamentos.
- 5 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados.
- 6 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023