Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Silva
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Autoridade de polícia - a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
Autoridade de saúde - o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
Autoridade judiciária - o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
Remoção - o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atualizada;
Inumação - a colocação de cadáveres em sepultura ou jazigo;
Exumação - a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados ou colocados em ossário;
Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
Cadáver - o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
Ossadas - o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
Viatura e recipiente apropriados - aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
Período neonatal precoce - as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
Depósito - colocação de urnas contendo restos mortais em sepulturas, jazigos e ossários;
Ossário - construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
Restos mortais - cadáver e ossada;
Talhão - área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
Campa - revestimento, em pedra de cantaria, ou outro tipo de material, que cobre a sepultura;
Gavetão - espaço construído, destinado à deposição de cadáveres para comsumpção aeróbica;
Jazigo - construção edificada acima do solo, destinada à deposição de cadáveres.
Objeto
Âmbito
Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja, possível a inumação nos respetivos cemitérios;
Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização expressa a solicitar pelos interessados à Junta de Freguesia, que apenas será concedida em face de circunstâncias especiais que se manifestem e reputem ponderosas.
Legitimidade
O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
O cônjuge sobrevivo;
A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
Qualquer herdeiro;
Qualquer familiar;
Qualquer pessoa ou entidade.
Competência
Horário de funcionamento
Serviços de receção e inumação
Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com as competências que lhe estão adstritas;
A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamentos de que seja proprietária a Autarquia.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos juntamente com os respetivos ficheiros informatizados.
Autorizações
Assento (emitido pela Conservatória do Registo Civil), auto de declaração de óbito ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia);
Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas as 24 h sobre o óbito;
Título de alvará (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas);
Autorização expressa do concessionário (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas).
Procedimentos
Locais de inumação
Classificação
As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas. Consideram-se temporárias as inumações por três anos, findos os quais se podem proceder à exumação. Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Modos de inumação
Condições de inumação
Dimensões da sepultura
Para adultos:
Comprimento: 2,00 metros;
Largura: 0,65 metros;
Profundidade: 1,50 metros;
Para crianças:
Comprimento: 1,00 metros;
Largura: 0,55 metros;
Profundidade: 1,00 metros.
Organização do cemitério
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Em situações de calamidade pública;
Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
Condições da inumação em sepultura perpétua
Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira;
As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira ou zinco;
As cinzas podem ser colocadas em cendrário, sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de recipiente apropriado, até ao limite físico da sepultura.
Inumações em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedecerá às regras definidas por portaria conjunta Ministerial.
Destino das cinzas
As cinzas resultantes de cremação em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas para cremação, são colocadas em cendrário.
As cinzas resultantes das restantes cremações podem ser:
Colocadas em cendrário;
Colocadas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de recipiente apropriado;
Entregues, dentro de recipiente apropriado, a quem tiver requerido a cremação, sendo livre o seu destino final.
Ossários
Comprimento - 0,80 cm;
Largura - 0,50 cm;
Altura - 0,40 cm.
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo, sepultura ou ossários, a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita, quando destes sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas de secção de enterramento.
Inumação em jazigo
O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, cuja folha utilizada no fabrico tenha a espessura mínima de 0,4 mm;
Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Classificação de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
Capelas - constituídos somente por edificações acima do solo;
Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
Dimensões dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Deteriorações de jazigos
Prazos
Avisos aos interessados
Exumação de ossadas
serão depositadas no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Autorização
Verificação
Condições da trasladação
Registo
Nos livros ou informatização de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorização
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Declaração de prescrição
Ruína dos jazigos
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade, caso não sejam reclamados no prazo que tenha sido dado para o efeito pela Junta de Freguesia.
Sepulturas perpétuas
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas e aos ossários.
Obras
Projeto
Desenhos devidamente cotados, à escala de 1:20;
Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
Revestimento de sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Jazigos capela
Trabalhos no cemitério
Limpeza e beneficiação
Omissões
A tudo o que nesta Secção se não encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais Funerários
Embelezamento
Construção, ampliação e remodelação
Mudança de localização do cemitério
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos com alguma
deficiência acompanhados de cães de assistência;
Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso às sepulturas;
Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas de uso alimentar;
Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
Realizar manifestações de caráter político;
A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas por adulto;
Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares.
Não podem sair do cemitério, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Missas campais e outras cerimónias similares;
Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
Atuações musicais;
Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
Entrada de viaturas no cemitério
No cemitério é proibida entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
Auto fúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido;
Viaturas ligeiras devidamente identificadas como ao serviço das agências funerárias.
Competência da fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente projeto de Regulamento compete à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos e agentes.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente projeto de Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Memória descritiva e peças desenhadas
O presente projeto refere-se ao modelo de Sepultura, em implantação no Cemitério Paroquial da Silva, nas secções de enterramento da denominada "Zona Nova".
O chão dos talhões, onde estão implantadas as sepulturas, é constituído por um piso em cimento, pavimentado com tijoleira cerâmica de cor cinzento-escuro, com as dimensões de 450 x 450 mm,
preenchendo assim os espaços entre sepulturas.
Os elementos de construção da sepultura serão constituídos por uma cabeceira executada em pedra de granito do tipo Cinza Alpalhão e Granito Cinza Negro Zimbabwe polido. Um aro em tubo de aço inoxidável, 30x30mm, com caixa para cirios, será fixado ao piso em tijoleira cerâmica, delimitando as sepulturas. O revestimento e as dimensões das sepulturas obedecem estritamente ao definido nas peças desenhadas, em anexo, respeitando todas as normas, regulamentos e condicionantes construtivas constantes do Regulamento Geral do Cemitério da Freguesia da Silva.
A cabeceira, em mármore, da sepultura, terá a seguinte medida pré-estabelecida - Cabeceira 1.100 m de altura 1.025 m de largura e 0,35 mm de altura de rodapé.
O caixilho em aço inoxidável terá 980mm de largura, sendo o comprimento total, incluindo a cabeceira, em mármore, de 2.000 mm.
Sobre a sepultura e no interior do aro em aço inoxidável, de forma a preencher o espaço, excluindo a cabeceira, será colocada uma chapa de alumínio com piso antiderrapante, com 5 mm de espessura.
Por cima da chapa de alumínio e como forma de acabamento, será colocada um retângulo em relva sintética de cor verde.
A numeração das sepulturas será conforme o projeto de implantação existente na Junta de Freguesia.
Peças desenhadas
(ver documento original)
316091358