- 1 -A inumação deve ser requerida à entidade responsável pela gestão do cemitério, Junta de Freguesia d da Silva, em modelo anexo (anexo I) ao presente regulamento.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, Junta de Freguesia da Silva, em modelo anexo (anexo I) ao presente regulamento.
- 3 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável, Junta de Freguesia da Silva.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023