As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 51.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 01/02/2023
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As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
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