- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Memória descritiva e peças desenhadas
O presente projeto refere-se ao modelo de Sepultura, em implantação no Cemitério Paroquial da Silva, nas secções de enterramento da denominada "Zona Nova".
O chão dos talhões, onde estão implantadas as sepulturas, é constituído por um piso em cimento, pavimentado com tijoleira cerâmica de cor cinzento-escuro, com as dimensões de 450 x 450 mm,
preenchendo assim os espaços entre sepulturas.
Os elementos de construção da sepultura serão constituídos por uma cabeceira executada em pedra de granito do tipo Cinza Alpalhão e Granito Cinza Negro Zimbabwe polido. Um aro em tubo de aço inoxidável, 30x30mm, com caixa para cirios, será fixado ao piso em tijoleira cerâmica, delimitando as sepulturas. O revestimento e as dimensões das sepulturas obedecem estritamente ao definido nas peças desenhadas, em anexo, respeitando todas as normas, regulamentos e condicionantes construtivas constantes do Regulamento Geral do Cemitério da Freguesia da Silva.
A cabeceira, em mármore, da sepultura, terá a seguinte medida pré-estabelecida - Cabeceira 1.100 m de altura 1.025 m de largura e 0,35 mm de altura de rodapé.
O caixilho em aço inoxidável terá 980mm de largura, sendo o comprimento total, incluindo a cabeceira, em mármore, de 2.000 mm.
Sobre a sepultura e no interior do aro em aço inoxidável, de forma a preencher o espaço, excluindo a cabeceira, será colocada uma chapa de alumínio com piso antiderrapante, com 5 mm de espessura.
Por cima da chapa de alumínio e como forma de acabamento, será colocada um retângulo em relva sintética de cor verde.
A numeração das sepulturas será conforme o projeto de implantação existente na Junta de Freguesia.
Peças desenhadas
(ver documento original)
316091358
Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023