- 1 -Cada estudante celebrará com o Município e com a entidade de acolhimento, um Acordo de Estágio, nos termos do qual se estabelecerão as condições, os deveres e direitos de cada parte.
- 2 -Em caso de menoridade do estudante, a celebração do Acordo de Estágio depende de concordância expressa e assinatura do respetivo encarregado de educação.
SEÇÃO II
Ensino Superior
Artigo 10.º — Acordo de Estágio de Verão
Vigente desde: 05/02/2024
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