- 1 -Só podem concorrer à atribuição de bolsa de estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Manteigas há mais de dois anos, sem prejuízo da exceção consagrada no n.º 4 do artigo anterior;
- b)Não ter qualquer reprovação no ensino secundário, excecionados os casos previstos no n.º 2 do presente artigo, no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior;
- c)Ter média igual ou superior a doze valores, no ensino superior;
- d)Não ser detentor de qualquer licenciatura ou mestrado;
- e)Ter um rendimento per capita anual inferior ou igual a 18 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS);
- f)Ter requerido e instruído, devidamente, bolsa de estudo junto da DGES;
- g)Ter um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior a 250 vezes o IAS anual.
- 2 -A reprovação referida na alínea b) do número anterior será inconsequente em caso de doença grave e prolongada do estudante, bem como em situações especialmente graves ou socialmente protegidas impeditivas da frequência das atividades letivas, designadamente exercício de direitos de maternidade e paternidade, assistência imprescindível e inadiável a familiares que integrem o agregado familiar ou incapacidade superveniente igual ou superior a 60 % que contribua para um baixo rendimento escolar, desde que devidamente comprovadas.
- 3 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os alunos que mudem de curso, sendo que, neste caso, contabilizar-se-ão o(s) ano(s) de bolsa já atribuído(s), para efeitos do limite previsto no n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 12.º — Condições de admissão
Vigente desde: 05/02/2024
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