Aprova o Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Manteigas e visa a criação de medidas de apoio a conceder pelo Município de Manteigas, no âmbito da educação, da deficiência, da atração e fixação de pessoas e famílias, dos incentivos à natalidade, da saúde e bem-estar e do serviço de teleassistência a pessoas vulneráveis, identificando as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Beneficiários
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, n.º 4 do presente regulamento, podem beneficiar do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na área do Município de Manteigas.
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, comprovadamente, satisfaçam as seguintes condições:
Divulgação
A listagem com o nome dos beneficiários, assim como os montantes atribuídos, pode ser divulgada para fins específicos, de acordo com a lei.
Candidaturas e análise
Definições
Para efeitos do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
C = R/12N
C -rendimento mensal per capita
R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar, comprovado pela última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
N - número de elementos do agregado familiar à data da entrega do pedido, comprovado por certidão/atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência
Fichas de apoio aos manuais e materiais escolares
| Grau de ensino | Valor do Subsídio | |
|---|---|---|
| Escalão A | Escalão B | |
| 1.º CEB... | 50 (euro) | 25 (euro) |
| 2.º e 3.º CEB... | 70 (euro) | 35 (euro) |
| Ensino Secundário... | 100 (euro) | 50 (euro) |
Prémios de mérito escolar
Estágio de Verão
Acordo de Estágio de Verão
SEÇÃO II
Ensino Superior
Bolsas de Estudo
Condições de admissão
Candidatura e análise
Motivos de exclusão/cessação
Valor de bolsas atribuídas
| Escalão | Valor do rendimento per capita | Valor da bolsa de estudo | Limites (incluindo bolsa de estudo da DGES) |
|---|---|---|---|
| 1.º... 2.º... 3.º... | (igual ou menor que) 5 x IAS (igual ou menor que) 10 x IAS (igual ou menor que) 18 x IAS | 80 % do IAS x 9 meses... 60 % do 1.º escalão x 9 meses... 50 % do 1.º escalão x 9 meses... | 150 % do IAS 120 % do IAS 100 % do IAS |
Deveres e direitos dos bolseiros
Transporte de estudantes do Ensino Superior
Condições gerais de acesso aos apoios à deficiência
Benefícios
Os benefícios a atribuir são os seguintes:
Obras em habitações de pessoas com deficiência
Comparticipação em despesas
Constituição da família
Atração e fixação de residência
Redução de IMI para Famílias com Dependentes
O município, mediante deliberação da assembleia municipal, pode fixar uma redução da taxa do IMI que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, no concelho de Manteigas, do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
| Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em (euro) |
|---|---|
| 1... | 20 |
| 2... | 40 |
| 3 ou mais... | 70 |
Apoio à natalidade
Apoio na preparação do parto e da amamentação
Leites infantis
Objetivo e definição do apoio
Beneficiários
RPC = R-D /12N
RPC = rendimento per capita
R = rendimento global do agregado familiar
D = despesas fixas com habitação
N = N.º de elementos do agregado familiar
| Tipo de despesa | Valor de referência máxima | N.º de pessoas do agregado familiar | % da afetação |
|---|---|---|---|
| Água... | 10,00(euro) | 1.º... 2.º... 3.º ou mais... | 100 % 75 % 50 % |
| Eletricidade... | 25,00(euro) | 1.º... 2.º... 3.º ou mais... | 100 % 75 % 50 % |
| Gás... | 20,00(euro) | 1.º... 2.º... 3.º ou mais... | 100 % 75 % 50 % |
Candidatura e análise
Atribuição do apoio
Competência e procedimento do Município de Manteigas
No âmbito da concretização do apoio à aquisição de medicamentos, compete ao Município de Manteigas:
Obrigação dos beneficiários
O beneficiário compromete-se a:
Cessação do direito ao apoio
Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
Objetivo e definição do serviço
Beneficiários
Podem requerer o serviço de teleassistência os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
Candidatura
As candidaturas ao serviço de teleassistência devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
Análise do pedido e atribuição do apoio
Competência e procedimento do Município de Manteigas
No âmbito do serviço de teleassistência, compete ao Município de Manteigas.
Competência e procedimento do Comando Territorial da GNR da Guarda
No âmbito do serviço de teleassistência, compete ao Comando Territorial da GNR da Guarda:
a) Articular com a Câmara Municipal o acesso ao serviço de teleassistência e a entrega do dispositivo eletrónico;
b) Monitorizar, de forma permanente e através dos operadores em serviço na Sala de Situação do Comando Territorial da Guarda, alertas desencadeados por solicitação do próprio ou automaticamente pelo dispositivo;
c) Estabelecer contacto imediato com o utente no sentido de diagnosticar o alerta, ativando o auxílio adequado em caso de urgência;
d) Quando não se verifique urgência, procurar resposta à solicitação do beneficiário ou, quando não se enquadre no âmbito das competências da GNR, reencaminhar o solicitado para o Serviço de Educação e Ação Social da Câmara Municipal;
d) Efetuar verificações e contactos com os utentes, de forma a orientar o patrulhamento, nomeadamente, quando detetado a não utilização do dispositivo.
Obrigação dos beneficiários
O beneficiário compromete-se a:
Cessação do serviço de teleassistência
Constituem causas de cessação do serviço:
Fiscalização
Atualização dos incentivos
A Câmara Municipal poderá atualizar os valores indicados e os apoios descritos, caso se venha a justificar.
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação e disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Flávio Miguel Tacanho Massano.
317272273