- 1 -O júri de apreciação das candidaturas exclui, preliminarmente, todos os candidatos que apresentem algumas das seguintes condições:
- a)Incumprimento dos requisitos referidos nos artigos 3.º e 12.º do presente regulamento;
- b)Apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas;
- c)Falta ou submissão fora de prazo de documentos comprovativos referidos no artigo 13.º;
- d)Submissão da candidatura fora do prazo;
- e)Não prestação do serviço de voluntariado, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º
- 2 -Constituem motivos para cessação do direito à bolsa de estudo:
- a)Interrupção dos estudos por qualquer motivo, salvo nos casos referidos no n.º 2 do artigo 12.º, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino comprovadamente frequentados;
- b)Mudança de residência do agregado familiar para outro concelho.
Artigo 14.º — Motivos de exclusão/cessação
Vigente desde: 05/02/2024
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