- 1 -O valor da bolsa mensal é calculado de acordo com o Indexante de Apoio Social em vigor no início de cada ano letivo, mediante a seguinte tabela:
Escalão Valor do rendimento per capita Valor da bolsa de estudo Limites (incluindo bolsa de estudo da DGES) 1.º... 2.º... 3.º... (igual ou menor que) 5 x IAS (igual ou menor que) 10 x IAS (igual ou menor que) 18 x IAS 80 % do IAS x 9 meses... 60 % do 1.º escalão x 9 meses... 50 % do 1.º escalão x 9 meses... 150 % do IAS 120 % do IAS 100 % do IAS - 2 -O valor será pago de uma só vez, mediante apresentação de certidão de situação tributária regularizada à Autoridade Tributária e Aduaneira e, se aplicável, de situação contributiva regularizada à Segurança Social.
Artigo 15.º — Valor de bolsas atribuídas
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