- 1 -Com o objetivo de prestar apoio especializado, atualizado e uniforme aos pais, quer em fase pré-natal, quer após o parto, serão disponibilizados em cada ano civil:
- a)Dois cursos de preparação para o parto;
- b)Dois cursos de aconselhamento em aleitamento materno.
- 2 -A inscrição será gratuita para quem reúna as condições gerais previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 26.º — Apoio na preparação do parto e da amamentação
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024