- 1 -A atribuição de apoio financeiro para a aquisição de medicamentos, prescritos com receita médica, tem como objetivo apoiar todos os elementos dos agregados familiares, recenseados e residentes no concelho, que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
- 2 -O apoio financeiro é atribuído através do protocolo celebrado com a Associação Dignitude, no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento e abrange exclusivamente os medicamentos, quando prescritos e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 3 -Os portadores de receitas médicas nas condições previstas no presente regulamento têm direito aos medicamentos, com o mesmo Código Nacional para a Prescrição Eletrónica de Medicamentos (CNPEM), sem custos, desde que optem pelo medicamento com Preço de Venda ao Público (PVP) igual ou inferir ao 5.º preço mais baixo (PVP5).
- 4 -Quando prescritos medicamentos sem Grupo Homogéneo, os beneficiários não suportarão qualquer encargo.
- 5 -É conferido ao beneficiário abem: o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo SNS, que pode ir até ao máximo de 100 % do PVP dos medicamentos prescritos ou 100 % do PVP5, quando aplicável.
- 6 -A comparticipação tem validade de 12 meses, pelo que, expirado o prazo e mantendo-se a situação de carência, deve ser efetuada nova candidatura.
Artigo 28.º — Objetivo e definição do apoio
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024