- 1 -As candidaturas à comparticipação na aquisição de medicamentos devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação, referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovando a sua inexistência;
- c)Últimos 3 comprovativos dos valores auferidos, mensalmente, por todos os elementos do agregado familiar:
- i)Rendimentos do trabalho dependente e independente;
- ii)Rendimentos de capitais e prediais;
- iii)Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- iv)Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, deficiência e dependência);
- v)Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular;
- vi)Quaisquer outras formas de rendimento, quer no país, quer no estrangeiro.
- d)Comprovativos de despesas com renda ou crédito habitação, água, eletricidade e gás, relativos aos últimos 3 meses;
- e)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência no concelho há mais de dois anos;
- f)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
- 2 -A análise às candidaturas é efetuada de acordo do artigo 5.º do presente Regulamento, com exceção dos seus números 5 e 6.
Artigo 30.º — Candidatura e análise
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024