O beneficiário compromete-se a:
- a)Informar a Câmara Municipal de qualquer alteração da condição económica, assim como mudança de residência para outro concelho, no prazo de um mês após tais ocorrências;
- b)Informar a Câmara Municipal do recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado ao mesmo fim;
- c)Recorrer ao Serviço de Educação e Ação Social sempre que se verifique uma situação anómala durante o apoio.